terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Mais dois estados aprovam uso do nome social

Em 2010, a Conferência Nacional de Educação recomendou o seguinte em relação ao EIXO VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade, em relação ao item Gênero e Diversidade Sexual: “i) Propor e garantir medidas que assegurem às pessoas travestis e transexuais o direito de terem os seus nomes sociais acrescidos aos documentos oficiais (diário de classe) das instituições de ensino” (Documento Final, p. 144).

Agora, dois outros estados acabam de aprovar, através de suas Secretarias Estaduais de Educação, a inclusão do nome social de Travestis e Transexuais nos registros escolares: são eles Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que engrossam a lista composta por outras unidades da federação onde a medida já vem sendo adotada:

Estado do Pará, Portaria nº 016/2008 - GS

Estado de Goiás, Resolução CEE/CP05/2009

Estado de Mato Grosso, Parecer 010/2009

Estado de Santa Catarina, Resolução 132/2009

Estado do Paraná, Parecer 01/2009

Estado do Tocantins, Resolução 32/2010

Estado de Alagoas, Parecer 155/2010

Estado do Maranhão, Ofício 731/2009-CG-SEDUC

Distrito Federal, Portaria s/n

Estado de São Paulo, Decreto 55.588/2010

Estado de Piauí, Lei 5916/2009

A medida também está em consonância com as recomendações da 1 Conferência Nacional da Educação Básica: “Diversidade Sexual... 3. rever e implementar diretrizes, legislações e medidas administrativas para os sistemas de ensino promoverem a cultura do reconhecimento da diversidade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no cotidiano escolar” (Documento Final, p. 41).

As solicitações têm sido feitas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em parceria com a Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL), a rede E-Jovem, o Grupo de Pais e Mães de Homossexuais e CEN-Brasil – Coletivo de Entidades Negras, e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids –(UNAIDS/Brasil), apoiadas pelas propostas aprovadas pela 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, especificamente a seguinte proposta, relativa à educação:

12. Propor, estimular e garantir medidas legislativas, administrativas e organizacionais, para que em todo sistema de ensino seja assegurado a estudantes e profissionais da educação travestis e transexuais o direito de terem seus nomes sociais, nos documentos oficiais das instituições de ensino, assim como nas carteiras estudantis, sem qualquer constrangimento para seu/sua requerente, e de usufruírem as estruturas dos espaços escolares em igualdade de condições e em conformidade com suas identidades de gênero, podendo ser integradas ao Programa de inclusão educacional.

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