“Aqui, o reino é o da igualdade absoluta. Pois não se pode alegar que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. Quem ganha com a equiparação postulada pelos homoafetivos? Os homoafetvos. E quem perde? Ninguém perde. Os heteroafetivos não perdem e a sociedade não perde”, ministro Carlos Ayres Britto.
“A pretensão é que se confira juridicidade a essa união afetiva para que eles possam sair do segredo, para que possam sair do sigilo, para que possam vencer o ódio e a intolerância em nome da Lei ”, ministro Luiz Fux.
“Aqueles que fazem opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania, inclusive. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores porque fizeram uma escolha afetiva e sexual diferente da maioria”, ministra Carmem Lucia.
“A Constituição Federal de 1988 prima pela proteção dos direitos fundamentais e deu acolhida generosa ao princípio da vedação de todo tipo de discriminação”, ministro Joaquim Barbosa.

“O reconhecimento, portanto, pelo Tribunal hoje por esses direitos responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida”, ministra Ellen Gracie.
“O poder Legislativo a partir de hoje, deste julgamento, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional”, ministro Cezar Peluso, presidente do STF.
“Não há, ademais, como escapar da evidência de que a união homossexual, em nossos dias, é uma realidade de elementar constatação empírica, a qual está a exigir o devido enquadramento jurídico, visto que dela resultam direitos e obrigações (...) ainda que não haja norma específica a assegurá-los”, ministro Ricardo Lewandowski.
“É obrigação constitucional do Estado reconhecer a condição familiar e atribuir efeitos jurídicos às uniões homoafetivas. Entendimento contrário discrepa, a mais não poder, das garantias e direitos fundamentais, dá eco a preconceitos ancestrais, amesquinha a personalidade do ser humano e, por fim, desdenha o fenômeno social, como se a vida comum com intenção de formar família entre pessoas de sexo igual não existisse ou fosse irrelevante para a sociedade. A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso”, ministro Marco Aurélio Mello.
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