quarta-feira, 15 de junho de 2011

O que você deve saber sobre o PLC 122/2006 (Projeto de Lei que criminaliza a homofobia)

O PLC 122/2006 pretende criminalizar a homofobia (ódio + aversão a homossexuais) no Brasil, equiparando a homofobia à situação de discriminação motivadas por raça/cor/etnia (racismo), religião, procedência nacional, sexo e gênero.

Entenda por quê a homofobia deve ser criminalizada no Brasil:

No ano de 2010 foram assassinados e assassinadas 260 Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no Brasil – 1 assassinato a casa dois dias em média – crimes motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas (segundo dados do Grupo Gay da Bahia, obtidos por meio do monitoramento desses casos nos meios de comunicação). Tais crimes levam o país a ser o recordista mundial de crimes motivados por homofobia;

A homofobia no Brasil faz com que: 60% das travestis e transexuais, 25% dos gays e 5% das lésbicas sofram violência física devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero, segundo aponta pesquisa do CLAM/IMS, Parada LGBT de São Paulo 2005;
Dados Oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, mostrando o relatório de Registros de Ocorrência policial, apontam que em pouco mais de um ano houve mais de um mil registros de homofobia no Estado. Se utilizarmos a prevalência para nível nacional seria quase 15 mil registros de homofobia nas delegacias do País;

Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, como já existe uma lei que pune casos de racismo. A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz. Muitos países no mundo já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza, criminalizando a homofobia;

O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;

O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;

O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garantir a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero.

Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/2006:

Desde que começou a ser debatido no Senado, o PLC 122, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, tem sido alvo de pesadas críticas e inverdades por parte de religiosos fundamentalistas, difundidas nos púlpitos das igrejas, em programas de TV, rádio, em sites, jornais, panfletos, etc., criando um clima de injúrias e pânico na população brasileira.

As inverdades difundidas por líderes religiosos fundamentalistas e autoritários, que utilizam as doações de fiéis para promoverem uma cruzada de ódio e violência contra a população LGBT, destorcendo o PLC 122, só causam mais violência e discriminação a esta parcela da população.

Tais lideranças não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não no ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos para inflamar o ódio aos homossexuais. Tais lideranças religiosas fundamentalistas de setores principalmente evangélicos são cúmplices da barbárie contra os LGBT no Brasil.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São criticas inconsistentes, fundamentadas em aspectos jurídicos. Por respeito a esses argumentos laicos, segue as verdades, em relação as principais objeções colocadas:

O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão, criando a lei da mordaça gay?

Não! O PLC 122 apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo, Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro, judeu, índio ou nordestino no projeto, veremos que não há nada de diferente do que hoje já é praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada – ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda de ódio, ataques á honra, humilhação ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do STF – Supremo Tribunal Federal.

O PLC 122/2006 acaba com a liberdade religiosa no Brasil?

NÃO! O Projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou pregação religiosa no Brasil. Essa é mais uma das mentiras difundidas por lideres religiosos fundamentalistas. Vale ressaltar o PLC 122/2006 NÃO restringe a liberdade religiosa no Brasil. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra os LGBT.

Ser homossexual não é crime. Ser homossexual não é distúrbio nem doença. A homossexualidade é tão sadia como a heterossexualidade como afirmam a OMS (Organização Mundial da Saúde), o CFP (Conselho Federal de Psicologia), o CFM (Conselho Federal de Medicina), a APA (Associação Psiquiátrica Americana). A homossexualidade assim como a heterossexualidade é um estado mental. Não há nenhuma doença ou desvio de comportamento ou perversão. Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor (como considerar “pecado”). Mas não podem propagar mentiras, não podem destorcer verdades científicas, a exemplo do que os nazistas faziam, com o objetivo de estigmatizar segmentos da população, fomentar a satanização de gays, lésbicas, travestis e transexuais e estimular a violência contra essas pessoas "em nome de Deus".
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação. Concessões públicas (como rádios ou TV’s), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência, judeus ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de pretexto para que pastores, políticos ou líderes evangélicos atar a honra e a dignidade ou humilhar qualquer pessoa ou grupo social.

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