No Dia Mundial de Combate à Homofobia – 17 de maio, o Desembargador Valmir de Oliveira Silva, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicou com data retroativa a 16 de maio de 2013, através do aviso da CGJ nº 632/2013, que os cartórios do Estado do Rio de Janeiro cumpram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, não haverá mais a necessidade de enviar os pedidos para a avaliação do juiz. O desembargador já havia, em abril deste ano, aprovado a habilitação direta para o casamento civil homoafetivo no Estado, mas, na prática, a decisão ainda dependeria do juiz de cada comarca.
Agora o aviso altera o procedimento. O primeiro artigo do aviso da CGJ 632/2013 diz que "os processos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo deverão observar o disposto no artigo 1526 e parágrafo único do Código Civil, sendo vedado aos senhores titulares, delegatários, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais com atribuição de registro civil de pessoas naturais impugnar o pedido com único fundamento da identidade de sexo."
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN – do Rio de Janeiro, Luiz Manoel Carvalho dos Santos, disse que “esse aviso do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na prática, revoga a portaria que determina que os pedidos de casamento de casais homossexuais devem ser enviados para a avaliação dos juízes. Os cartórios não precisarão mais fazer esse procedimento. Dessa forma, o direito dos casais homoafetivos ao casamento está garantido no estado do Rio de Janeiro, seguindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça”.
Clique aqui para ler a matéria "Casamentos homoafetivos agora valem no papel", publicada no jornal O São Gonçalo deste domingo, 26/05/2013
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