terça-feira, 9 de outubro de 2012

Lei anti-discriminação é derrubada pelo TJ do Rio de Janeiro


Na segunda-feira, 1 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou a Lei Estadual 3406/00, de autoria do então deputado Carlos Minc (foto ao lado), atual Secretário de Estado de Meio Ambiente, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Foi declarada a inconstitucionalidade da lei em virtude de vício de iniciativa, ou seja, a autoria do projeto de lei deveria ser do executivo e não do legislativo. O mesmo ocorreu em 2007 com a lei 3786/01, de autoria de Sérgio Cabral e Carlos Minc, que possibilitava que servidoras e servidores pudessem entrar com o pedido de pensão após a morte de sua/seu companheira/companheiro.



As brechas da lei

Segundo se sabe, a decisão do TJ foi baseada em um aspecto técnico e não de preconceito. Não foi questionado o conteúdo da lei, o seu objeto, mas sim o vício de iniciativa. O proponente da ação foi bem cirúrgico, direto na brecha técnica. O que nos chama a atenção para o monitoramento de outras leis similares, que poderão sofrer a mesma consequência.

O governador Sergio Cabral já se posicionou que apresentará novamente a lei, com pedido de urgência. O Conselho Estadual LGBT discutiu nesta segunda-feira, 8 de outubro, uma minuta do conteúdo da lei, observando as brechas interpretativas que possam gerar polêmica e mobilizar setores reacionários, transformando a lei em um novo PLC122. A minuta será apresentada para o governador seguir a diante.

Além da proposta da apresentação do novo projeto de Lei, a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão, assim que o acórdão for publicado.

Também foi proposto que o Governador crie um decreto similar à lei, para tampar o buraco até a aprovação do novo projeto de lei.

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